Domicílio tributário no CTN
Fala, pessoal, tudo bem com vocês? Hoje vamos tratar do domicílio tributário no CTN, disciplinado no art. 127. O art. 127 tem regras diferentes para cada tipo de sujeito passivo, traz uma hierarquia de critérios e ainda tem o §2º, que autoriza o Fisco a recusar o domicílio que o